Decreto-Lei nº 46235, de 18 de março de 1965 e. Decreto nº 28/88, de 6 de setembro.
Aprova, respetivamente, a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, concluída em Genebra a 18 de maio de 1956 e o Protocolo à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada.
Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 de julho.
Estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias. Define os direitos e deveres de todos os intervenientes na expedição de qualquer mercadoria.
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 10-C/2003 de 31 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 198/2012 de 24 de agosto de 2012.
Aprova o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.
Despacho 21994, de 19 de outubro de 1999.
Define o modelo da Guia de Transporte. Impõe a identificação do expedidor, do destinatário, a natureza e quantidade de carga a expedir, entre outras informações importantes.
Decreto-Lei n.º 95/2011, de 08 de agosto.
Informação Importante – Controlo ao Nemátodo no material de embalagem de madeira. Declaração de Retificação n.º 30-A/2011, de 07 de outubro.
BrunoTir Transportes, Lda:
Condições gerais
Transporte a efetuar de acordo com os termos e condições previstos na Convenção CMR (Decreto Lei nº 46235, de 18 de março de 1965 e Decreto nº 28/88, de 6 de setembro).
Relação Peso/Volume: 1 m3 = 333 Kg / 1 Metro Estrado = 1.750 Kg
Preço sujeito a alteração se os volumes apresentarem medidas e/ou peso contrários ao inicialmente proposto.
Informação sobre Seguro
O Seguro de Mercadorias não está incluído na proposta apresentada.
A nossa Empresa não se responsabiliza por danos em mercadorias, em que as mesmas contenham vidros ou pedras, que não estejam devidamente acondicionadas.
As mercadorias são expedidas ao abrigo do seguro de CMR cuja cobertura, em caso de responsabilidade atribuível ao transportador, tem como limite máximo um valor aproximado de €10,00 por kg de peso bruto real da mercadoria.
Embalagem e acondicionamento
Todas as mercadorias a transportar deverão estar devidamente embaladas e acondicionadas, assegurando uma eficiente proteção da mesma, bem como conter marcas ou descritivos que assegurem a sua identificação.
Reservamo-nos o direito de não receber uma mercadoria para transporte caso esta não se encontre protegida com embalagem adequada ou não contenha marcas ou descrições que permitam a sua identificação.
Informa-se que ao abrigo do Decreto-Lei 95/2011 de 08 de Agosto, todas asa paletes/embalagens de madeira, devem ser obrigatoriamente fumigadas. Responsabilidade do exportador.
Condições de Pagamento
Salvo acordo prévio em contrário, PRONTO-PAGAMENTO.