Condições Gerais de Transporte

Legislação aplicável

  • Decreto-Lei nº 46235, de 18 de março de 1965 e. Decreto nº 28/88, de 6 de setembro.

    Aprova, respetivamente, a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, concluída em Genebra a 18 de maio de 1956 e o Protocolo à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada.

 

  • Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 de julho.

    Estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias. Define os direitos e deveres de todos os intervenientes na expedição de qualquer mercadoria.

 

  • Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 10-C/2003 de 31 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 198/2012 de 24 de agosto de 2012.

    Aprova o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

 

  • Despacho 21994, de 19 de outubro de 1999.

    Define o modelo da Guia de Transporte. Impõe a identificação do expedidor, do destinatário, a natureza e quantidade de carga a expedir, entre outras informações importantes.

 

  • Decreto-Lei n.º 95/2011, de 08 de agosto.

    Informação Importante – Controlo ao Nemátodo no material de embalagem de madeira. Declaração de Retificação n.º 30-A/2011, de 07 de outubro.

 

BrunoTir Transportes, Lda:

Condições gerais

  • Transporte a efetuar de acordo com os termos e condições previstos na Convenção CMR (Decreto Lei nº 46235, de 18 de março de 1965 e Decreto nº 28/88, de 6 de setembro).
  • Relação Peso/Volume: 1 m3 = 333 Kg / 1 Metro Estrado = 1.750 Kg
  • Preço sujeito a alteração se os volumes apresentarem medidas e/ou peso contrários ao inicialmente proposto.
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Informação sobre Seguro

  • O Seguro de Mercadorias não está incluído na proposta apresentada.
  • A nossa Empresa não se responsabiliza por danos em mercadorias, em que as mesmas contenham vidros ou pedras, que não estejam devidamente acondicionadas.
  • As mercadorias são expedidas ao abrigo do seguro de CMR cuja cobertura, em caso de responsabilidade atribuível ao transportador, tem como limite máximo um valor aproximado de €10,00 por kg de peso bruto real da mercadoria.

Embalagem e acondicionamento

  • Todas as mercadorias a transportar deverão estar devidamente embaladas e acondicionadas, assegurando uma eficiente proteção da mesma, bem como conter marcas ou descritivos que assegurem a sua identificação.
  • Reservamo-nos o direito de não receber uma mercadoria para transporte caso esta não se encontre protegida com embalagem adequada ou não contenha marcas ou descrições que permitam a sua identificação.
  • Informa-se que ao abrigo do Decreto-Lei 95/2011 de 08 de Agosto, todas asa paletes/embalagens de madeira, devem ser obrigatoriamente fumigadas. Responsabilidade do exportador.

Condições de Pagamento

  • Salvo acordo prévio em contrário, PRONTO-PAGAMENTO.